Zicolau´s Blog

Ciao amici,
O grande dia esta chegando e não paro de pensar nisso, faltam aproximadamente dois meses para que eu coloque meus pés em solo italiano.
Pensando nisso me veio a cabeça que eu devo tirar minha carteira de habilitação internacional, afinal durante o Permesso di Soggiorno ainda serei um brasileiro e para que possa dirigir na Itália precisarei dela.
Minha irmã me disse que é muito importante que se tire a habilitação internacional no Brasil antes de viajar pra lá, pois se tiver ela fica mais fácil de conseguir trabalho, além é claro de poder se locomover para onde quiser.
Bom, a primeira coisa que deve fazer é ir até o site do DETRAN de seu estado, que no caso do meu é o do estado de São Paulo. Procure nele a guia onde menciona CNH e depois clique onde aparece PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Lembrem-se, cada estado tem sua forma de fornecer a carteira de habilitação internacional, no meu caso vou usar a de São Paulo como exemplo.
Antes de tudo, verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade que possa suspender o direito de dirigir. Confirme, também, seu endereço encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.

Procedimento:
  • Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN.
  • Requerimento em 02 vias formalizado pelo condutor interessado.
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
  • Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID, utilizando o código da receita 425-0, no valor de R$ 180,62 ou de R$191,62 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios. 

Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:
  • Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores - ACC
  • Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir.
  • Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

 Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.


Desejo a todos um Feliz Ano Novo de muitas realizações!!!
Abraços!!!